Esta é a lei do sacrifício das ofertas pacíficas que se oferecerá ao Senhor:
Se alguém o oferecer por oferta de ação de graças, com o sacrifício de ação de graças oferecerá bolos ázimos amassados com azeite, e coscorões ázimos untados com azeite, e bolos amassados com azeite, de flor de farinha, bem embebidos.
Com os bolos oferecerá pão levedado como sua oferta, com o sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças.
E dele oferecerá um de cada oferta por oferta alçada ao Senhor, o qual pertencerá ao sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica.
Ora, a carne do sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até pela manhã.
Se, porém, o sacrifício da sua oferta for voto, ou oferta voluntária, no dia em que for oferecido se comerá, e no dia seguinte se comerá o que dele ficar;
mas o que ainda ficar da carne do sacrifício até o terceiro dia será queimado no fogo.
Se alguma parte da carne do sacrifício da sua oferta pacífica se comer ao terceiro dia, aquele sacrifício não será aceito, nem será imputado A carne que tocar alguma coisa imunda não se comerá; será queimada no fogo; mas da outra carne, qualquer que estiver limpo comerá dela;
todavia, se alguma pessoa, estando imunda, comer a carne do sacrifício da oferta pacífica, que pertence ao Senhor, essa pessoa será extirpada do seu povo.
E, se alguma pessoa, tendo tocado alguma coisa imunda, como imundícia de homem, ou gado imundo, ou qualquer abominação imunda, comer da carne do sacrifício da oferta pacífica, que pertence ao Senhor, essa pessoa será extirpada do seu povo.
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