Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e ambas lhe tiverem dado filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
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